Regulamento da Promoção
Clima de Torcida Webcontinental

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Clima de Torcida Webcontinental"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050556/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WEBCONTINENTAL LTDA
Endereço: VENEZUELA Número: 210 Complemento: BLOCO L PARTE SALA 1
Bairro: NAVEGANTES Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90240-220
CNPJ/MF nº: 08.584.116/0001-27

1.2 - Aderentes:
Razão Social:CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA
Endereço: BERTO CIRIO Número: 521 Complemento: PARTE B
Bairro: SAO LUIS Município: CANOAS UF: RS CEP:92420-030
CNPJ/MF nº:04.222.931/0003-57

Razão Social:LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
Endereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN Número: 940 Complemento: ANDAR 4 8 12 E 14
Bairro: VILA CORDEIRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04583-110
CNPJ/MF nº:01.166.372/0002-36

Razão Social:BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA
Endereço: NOVA INDEPENDENCIA Número: 87 Complemento: ANDAR 1 / 2 / 4
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04570-000
CNPJ/MF nº:76.492.701/0010-48

Razão Social:ELGIN DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: OLIMPIADAS Número: 205 Complemento: CONJ 71 73 E 74
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-000
CNPJ/MF nº:07.023.429/0005-77

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
13/06/2026 a 29/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
13/06/2026 a 19/07/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Podem participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição ou participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil.
NÃO PODEM participar desta promoção:

a. pessoas jurídicas;
b. todos os funcionários das empresas Promotoras da promoção.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.

LOCAIS/CANAIS PARTICIPANTES:
Participam desta promoção os seguintes canais:

-E-commerce, por meio do site: www.webcontinental.com.br ;
-Aplicativo Webcontinental;
-Televendas, através do número 0800 741 1174 (opção 1).
Fica desde já esclarecido que as marcas MIDEA, LG, PHILCO e ELGIN pertencem às Aderentes da promoção.

PRODUTOS PARTICIPANTES:
Participam desta promoção todos os produtos já existentes ou que venham a ser lançados durante o período de participação da promoção, comercializados nos canais participantes.
A aquisição de aparelhos de ar-condicionado das marcas MIDEA, LG, PHILCO ou ELGIN dará direito ao recebimento de tickets de
participação EM DOBRO, conforme regras estabelecidas neste regulamento.

COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS/CANAIS PARTICIPANTES e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, terão
direito a tickets para concorrer aos prêmios desta promoção, respeitando as seguintes condições:

a. Condições de participação:

Para participar e concorrer ao(s) prêmio(s), os consumidores deverão:
A cada R$ 1.000,00 em compras realizadas em um mesmo pedido de compra, o consumidor terá direito a UM ticket de participação;
As frações excedentes ao valor mínimo de participação não serão acumuladas para a aquisição de novos tickets;
Compras inferiores ao valor mínimo de participação serão desprezadas;
Não será permitida a soma de valores de diferentes pedidos de compra;
Nos casos em que o pedido de compra contemplar descontos, será considerado, para fins de cálculo do valor de participação, apenas o valor
efetivamente pago pelo consumidor.
O valor do frete, quando aplicável, será considerado válido para o cálculo do valor mínimo de participação.

b. Tickets de participação em dobro:

A cada R$ 1.000,00 em aparelhos de ar-condicionado das marcas MIDEA, LG, PHILCO ou ELGIN, o consumidor terá direito ao DOBRO de
tickets de participação que já recebeu, pela condição de participação acima mencionada.

c. Exemplos de participação:

Na compra de R$ 2.200,00 em quaisquer produtos, realizada em um mesmo pedido de compra, o consumidor receberá:
DOIS tickets em razão do valor da compra, considerando que R$ 2.000,00 corresponde a 2 múltiplos de R$ 1.000,00;
O valor de R$ 200,00 excedente será desprezado, ou seja, não acumulará para aquisição de novos tickets de participação.
Na compra de R$ 2.200,00 em aparelho de ar-condicionado da marca MIDEA, realizada em um mesmo pedido de compra, o consumidor
receberá QUATRO tickets de participação, sendo:
DOIS tickets em razão do valor da compra, considerando que R$ 2.000,00 corresponde a 2 múltiplos de R$ 1.000,00;
DOIS tickets adicionais em razão do benefício de participação em dobro aplicável à aquisição de aparelho de ar-condicionado de uma das
marcas participantes.
O valor de R$ 200,00 excedente será desprezado, ou seja, não acumulará para aquisição de novos tickets de participação.
Na compra de R$ 5.000,00, realizada em um mesmo pedido de compra sendo R$ 3.000,00 em aparelhos de ar-condicionado da marca
PHILCO e R$ 2.000,00 em outros produtos, o consumidor receberá OITO tickets de participação, sendo:
CINCO tickets em razão do valor da compra, considerando que R$ 5.000,00 corresponde a 5 múltiplos de R$ 1.000,00;
TRÊS tickets adicionais em razão do benefício de participação em dobro aplicável à aquisição de aparelho de ar-condicionado de uma das
marcas participantes.
Na hipótese de uma compra no valor de R$ 600,00 em quaisquer produtos, realizada em um único pedido de compra, e outra compra de R$
400,00, também em qualquer produto, realizada em outro pedido de compra, o consumidor não fará jus a nenhum ticket de participação. Isso
porque o valor mínimo exigido para participação deve ser alcançado em um único pedido de compra, sendo vedada a soma de valores de
pedidos de compras diferentes para efeito de participação.
Na compra de R$ 900,00 em qualquer produto, realizada em um único pedido de compra, o consumidor NÃO receberá nenhum ticket de
participação, visto que o valor é inferior ao valor mínimo necessário para participar da promoção. Da mesma forma, os R$ 900,00 não
acumularão para aquisição de tickets de participação.
TICKETS DE PARTICIPAÇÃO:
Os tickets serão gerados com base nos dados informados pelos participantes no momento da realização do pedido de compra e,
posteriormente, depositados na urna destinada à apuração.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer
momento. Ainda, esta prática poderá caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Os tickets serão impressos pela(s) Promotora(s), contendo os seguintes dados:

a. nome completo,
b. CPF,
c. e-mail;
d. número do pedido de compra.

SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA:
Após a realização do pedido de compra, não será permitida a alteração dos dados pessoais informados pelo participante e utilizados para fins
de participação nesta promoção.

SOBRE O PEDIDO DE COMPRA QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:
A participação nesta promoção está condicionada à realização de pedido de compra válido, assim entendido aquele efetivamente faturado e
acompanhado da emissão de cupom/nota fiscal. Os tickets de participação serão gerados somente após o faturamento do pedido. Dessa
forma, reservas de produtos, pedidos não faturados ou solicitações decorrentes de falta de estoque não gerarão tickets de participação.
Cada pedido de compra válido gerará tickets de participação apenas uma vez durante a promoção.
Os participantes deverão guardar o cupom/nota fiscal correspondente à compra ou a respectiva imagem, com todas as informações legíveis,
incluindo o número da nota fiscal, chave/código de acesso de 44 dígitos e QR Code.
A(s) Promotora(s) poderá(ão), a seu critério, solicitar a apresentação do documento fiscal de compra a qualquer tempo durante a promoção.
Caso solicitado, a não apresentação do cupom/nota fiscal original, de sua imagem ou da nota fiscal eletrônica, nas condições previstas neste
regulamento, implicará a desclassificação do participante.
Não serão aceitos para fins de comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago, nem quaisquer outros
documentos que não correspondam exclusivamente ao pedido de compra e cupom/nota fiscal.

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CONTEMPLADOS:
A quantidade de contemplados informada abaixo, no item APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS, constitui mera expectativa, uma vez
que a quantidade efetiva de contemplados nesta promoção corresponderá ao número total de gols marcados durante os jogos oficiais da
seleção brasileira adulta masculina de futebol.
Para CADA GOL validamente marcado pela seleção brasileira adulta masculina de futebol nos jogos oficiais, será contemplado UM
participante.
Caso não haja NENHUM GOL marcado pela seleção brasileira durante os referidos jogos, a promoção contará, excepcionalmente, com UM
único contemplado.
Exemplificando:
Se, ao final dos jogos oficiais, a seleção brasileira adulta masculina de futebol tiver marcado 10 gols, a promoção contará com 10
contemplados.
Se, ao final dos jogos oficiais, a seleção brasileira adulta masculina de futebol tiver marcado 5 gols, a promoção contará com 5 contemplados.
Se, ao final dos jogos oficiais, a seleção brasileira adulta masculina de futebol não tiver marcado nenhum gol, a promoção contará com 1 (um)
único contemplado.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, porém, poderão ganhar apenas UMA VEZ na promoção,
mesmo que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.

ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I. Medicamentos;
II. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei
supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados
no País ou importados:
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica."

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 29/07/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/06/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: TRAVESSA VENEZUELA NÚMERO: 210 BAIRRO: NAVEGANTES
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-220
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio de Lives.

PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Vale-compras para uso exclusivo na página https://www.webcontinental.com.br/resgate-seu-ar-condicionado-clima-de-torcida, para aquisição de aparelhos de ar-condicionado, das marcas aderentes da promoção, com validade de 180 dias. Vide DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE
CONTEMPLADOS e INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO.
Valor: R$ 3.000,00
Valor total: R$ 3.000,00
Ordem: 1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da promoção: R$ 3.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Valor total da Promoção R$
3.000,00
Ao término do período de participação, todos os tickets dos participantes gerados a partir dos dados informados pelos participantes no
momento da compra serão impressos pela Promotora e encaminhados ao local da apuração, onde será realizada a retirada aleatória dos
tickets premiados, no horário e nas quantidades definidas conforme os critérios previstos no item DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE
CONTEMPLADOS.
Na sequência, serão retirados 8 (oito) tickets suplentes além da quantidade de contemplados, os quais serão utilizados em caso de
desclassificações posteriores à primeira análise visual dos tickets contemplados.
No momento da apuração, o responsável pela(s) Promotora(s), ou pessoa por ela designada, fará a abertura oficial do evento de seleção dos
contemplados, bem como a retirada e validação dos tickets, de acordo com os critérios deste regulamento.
O ambiente onde a urna estará exposta será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou pratique atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), que
possam alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade
com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos,
mecânicos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para
interferir na promoção;
e. que forneça informações falsas, incorretas, incompletas, divergentes e/ou ilegíveis;
f. que esteja relacionado em “NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO”, no item 6 deste regulamento;
g. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
h. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;
i. que esteja inadimplente com a Mandatária da promoção;
j. que tenha tido suas compras canceladas;
k. que não apresente o documento fiscal que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para
verificação;
l. que não envie a documentação dentro do prazo de até 3 dias, para viabilizar a entrega do prêmio;
m. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados de identificação e/ou de participação, no período compreendido pelo início da
promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação;
n. que se enquadre em algum dos itens mencionados nas DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA deste regulamento.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
Se o contemplado for desclassificado após a primeira validação, o prêmio será transferido para o próximo participante apto, seguindo a ordem
de classificação dos suplentes, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação dos nomes dos participantes contemplados será realizada no site www.webcontinental.com.br , bem como por outros meios que a(s) Promotora(s) entender(em) pertinentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apuração. Tal divulgação permanecerá disponível pelo
prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

A(s) empresa(s) Promotora(s) fará(ão) 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação,
com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será
passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
O contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone em até 30 (trinta) dias após a
divulgação da contemplação.
Havendo contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias para o envio
de cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo
também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será
passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua
identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste
regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá o prêmio por e-mail, juntamente com o link para acesso à página do site onde poderá utilizar o vale-compras,
mediante a assinatura do respectivo recibo de entrega.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
O valor do vale-compras deverá ser utilizado integralmente, em uma única compra e exclusivamente para a aquisição de aparelhos de ar
condicionado das marcas MIDEA, LG, PHILCO e/ou ELGIN, por meio da página
https://www.webcontinental.com.br/resgate-seu-ar-condicionado-clima-de-torcida, observado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.

O valor do vale-compras poderá ser utilizado para custear os produtos adquiridos e o respectivo frete. Não estão incluídos no prêmio
quaisquer serviços adicionais, tais como instalação, manutenção, assistência técnica, adequações elétricas, materiais complementares ou
quaisquer outras despesas relacionadas à utilização dos produtos adquiridos.
Caso o valor total da compra, incluindo o frete, seja superior ao valor do vale-compras, a diferença deverá ser paga pelo contemplado por
meio das formas de pagamento disponibilizadas no site.
Caso o valor total da compra seja inferior ao valor do vale-compras, o contemplado não terá direito ao recebimento da diferença em dinheiro,
crédito, saldo remanescente ou qualquer outra forma de compensação, sendo o valor residual automaticamente cancelado.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no site , e por outros meios a critério da Promotora.
www.webcontinental.com.br
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do
certificado de autorização no site: www.webcontinental.com.br .”

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) - pelo telefone 0800 741 1174, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, exceto feriados.
Persistindo, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº
7.638/2022).

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E NOME DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a
contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s)
de imagem e voz à(s) Promotora(s), bem como autorizar a divulgação de seu(s) nome(s), pelo período de 1 (um) ano a partir da data da
apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo a(s) Promotora(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer
meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando, aos seus sites e demais mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de
seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA
/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta(s)
poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta
finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o
estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e
fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é
livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber
comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos
termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
Visando resguardar a participação legítima de consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiram produtos com a finalidade de
participar da promoção, a(s) Promotora(s) reserva(m)-se o direito de desclassificar, bloquear e impedir novas inscrições/participações de
consumidores cuja conduta permita identificar a atuação em grupo, mediante utilização de cupons/notas fiscais emitidos pelo mesmo
estabelecimento (mesmo CNPJ), especialmente (embora não exclusivamente), quando constatada a coincidência de endereço físico ou de IP,
número de telefone ou e-mail.
Presume(m) a(s) Promotora(s) que, para consumidores diferentes, as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes e, a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação. Tal
fato, eventualmente, pode estar vedado por este Regulamento e, portanto, será investigado com maior rigor, para definir sua adesão a estas
regras.
Da mesma forma, a(s) Promotora(s) declara(m) que a emissão de documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento,
mesmo que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de
participação, sendo que, nestes casos, todos os participantes serão desclassificados.
Declara(m) a(s) Promotora(s) que participantes com o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam
associação profissional, com objetivo de burlar o regulamento desta promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a
participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros
dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição/participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas
penais e cíveis cabíveis.
Fica facultado à(s) Promotora(s), a qualquer momento antes da apuração, proceder à abertura das urnas de participação, com o objetivo de
realizar auditoria e verificação de eventuais irregularidades ou indícios de fraude, tais como cópias de tickets, tickets duplicados com os
mesmos dados de compra, ou quaisquer outras divergências ou inconsistências nas informações dos tickets de participação.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste
regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o
direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da
Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos
/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de
participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/06/2026 às 07:
49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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